1- Postulantado: A admissão cabe ao Superior Provincial ou Geral; a duração é de um ano, salvo outra decisão dos Superiores Competentes.
2- Noviciado: A admissão cabe ao superior provincial a partir do pedido por escrito do candidato, como o conselho da consulta e ouvindo o parecer do Capitulo Local.
3- Primeira Profissão Religiosa : O candidato deve fazer o seu pedido por escrito, a admissão cabe ao Superior Provincial com o consenso da sua Consulta; deve haver previdamente o parecer do Capitulo Local apoiado em um relatório do Pe. Mestre para cada Noviço; o professando deve fazer a cessão da administração dos seus bens.
4- Período dos votos Simples: A admissão do processo á renovação dos votos temporários cabe á comunidade local; ao Superior Provincial, e cabe ao Superior Provincial a nomeação do Pe. Mestre dos Professos com o consenso da consulta.
5- Ministérios : A admissão, mediante pedido por escrito do candidato, cabe ao Superior Provincial , ouvir o parecer do Capitulo Local e da sua Consulta. Neste momento o estudante recebe as ordens menores ao santo serviço ao altar. São eles Leitorato e Acolitato.
6-Ordens Sacras do Diaconato e Presbiterato: A admissão exige o pedido escrito do candidato e cabe ao superior Geral, ouvindo ao parecer do capitulo Local e das consultas Provincial e Geral. É neste momento que o candidato renuncia a por escrito a documentação de renuncia dos seus bens matérias, nada mais em sua vida lhes pode ter em nome.